A vinculação da História e o Lugar é um ponto para análise particularmente importante no caso do estudo do patrimônio cultural da saúde, sobretudo em relação às edificações construídas para essa finalidade, e sua inserção na cidade. Esta articulação pode se dar tanto por meio de conceitos presentes no campo da História como no da Arquitetura e Urbanismo. No primeiro caso encontramos na obra de Pierre Nora - (1984/1993) Les lieux de mémoire (La République, La Nation, La France)- um aporte para essa discussão. Esse autor remete-se a atribuição de valor a um lugar transformando-o em símbolo, como lugar de memória, concebido como um ponto em torno do qual se cristaliza uma parte da memória nacional, ou seja, “toda unidade significativa, de ordem material ou ideal, da qual a vontade dos homens ou o trabalho do tempo fez elemento simbólico do patrimônio da memória de uma comunidade qualquer" (NORA apud ENDERS, 1993, pg 129).
Especificamente no campo da Arquitetura e do Urbanismo a questão do lugar e sua historicidade é um tema seguidamente discutido. A partir dos anos de 1960, com a revisão crítica dos pressupostos do movimento moderno e da Carta de Atenas[1] e a necessidade de se intervir nos centros históricos, em especial das cidades europeias, os arquitetos e urbanistas propuseram soluções como as que estão estabelecidas na Carta de Veneza (1964)[2] e na posterior Declaração de Amsterdan(1975)[3]. Por outro lado, esses profissionais contribuíram para um novo olhar da Teoria da Arquitetura e Urbanismo sobre o lugar e sua história. Vittorio Gregotti (1972) na sua obra “Território da arquitetura” participa apresentando sua ideia de lugar antropogeográfico, que diversa da de Friedrich Ratzel indica um ambiente modificado pelo trabalho ou pela presença do homem, onde a paisagem e sua percepção são vista como construídas historicamente; e Aldo Rossi (1966) no seu livro “A arquitetura da cidade” diz que a cidade é a memória coletiva do povo e está ligada a fatos e a lugares. A cidade seria, assim, o locus dessa memória coletiva.
A articulação desse conteúdo com o campo da saúde ocorre quando se demonstra os intercâmbios estabelecidos entre médicos, engenheiros e arquitetos no que tange às ideias de saúde espacializadas. Os discursos médicos, analisados pelos pesquisadores da área da História da Saúde, foram muitas vezes traduzidos por arquitetos e engenheiros em projetos de espaços e edifícios para a saúde.
Essa relação esteve presente em diversos momentos, com as concepções sanitárias iluminando parâmetros delimitadores da arquitetura e do urbano. Vale mencionar que os médicos sanitaristas tinham interesses relacionados a esses espaços em aspectos relativos à higiene e ao saneamento, o que ficou marcado em livros e artigos, entre os quais destacamos “Salubridade das habitações coletivas no Rio de Janeiro” de autoria dos médicos JP Fontenelle e João de Barros Barreto, publicado inicialmente em 1918 na Revista dos Tribunais (CUNHA, 1994). Por outro lado, Costa e Sanglard (2006) levantaram a hipótese da possível influência da lei francesa de proteção à saúde pública, de 1902 – a chamada lei Siegfried[4], na legislação sanitária no Brasil[5] e, por conseguinte, na legislação urbanística. Referente a essa influência da legislação de saúde e higiene sobre as cidades, podemos citar a importância dessa regulamentação em Florianópolis, Santa Catarina, que teve nesse mecanismo o principal dispositivo urbano até os anos de 1950. A preocupação dos médicos também estava voltada para a construção dos edifícios destinados ao atendimento médico e hospitalar, como o caso dos departamentos e postos de saúde, para os quais o médico Ernani Agrícola, entre 1930 e 1940, desenvolveu uma proposta escrita de quais cômodos deveriam ser construídos e de como deveriam estar articulados, um claro subsidio aos projetistas desses prédios[6]. Toledo (2008) contribuiu, na sua tese de doutorado, demonstrando essa estreita parceria entre arquitetos e médicos na elaboração de programas e projetos para a saúde, em especial para o desenho de hospitais.
É significativo o papel dos profissionais arquitetos formados na FAU -Curso de Arquitetura da ENBA e Faculdade Nacional de Arquitetura- no desenvolvimento desses projetos. Esta instituição foi uma das que teve fundamental importância para a consolidação do campo acadêmico e profissional da arquitetura no Brasil. Sua reestruturação, entre os anos de 1930 e 1945, foi parte da modernização da sociedade brasileira e a contribuição para este processo dos profissionais ali graduados no território nacional, apesar dos esforços empreendidos, é praticamente desconhecida e só mais recentemente tem sido alvo de pesquisas mais abrangentes.
Muitos desses profissionais migraram para o interior do país ou participaram em organismos estatais nível federal como projetistas de edificações públicas. Entre esses podemos citar o arquiteto Paulo Motta, atuante em Santa Catarina nos anos de 1930 e 1940; o arquiteto Jorge Ferreira, chefe da Divisão de Obras do MES, de 1942 a 1950, atuando na construção e implantação de unidades de educação e saúde em todo o País; Jorge Machado Moreira, projetista do Instituto de Puericultura e do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho da UFRJ; e os arquitetos Oscar Valdetaro e Roberto Nadalutti, que participaram de forma decisiva para a normatização da arquitetura hospitalar no Brasil (TOLEDO, 2006) e exerceram sua prática construindo hospitais pelo país, entre outros, o Hospital Universitário de Santa Maria.
[1] A Carta de Atenas é um divisor de águas para o urbanismo e foi o principal instrumento criado pelos CIAM – Congressos Internacionais de Arquitetura Moderna – objetivando propor soluções para ações planejadas sobre as cidades no período moderno, sujeitas a um sem números de impactos decorrentes dos processos de industrialização e modernização. Este documento foi redigido pelo arquiteto modernista Le Corbusier, a partir das discussões realizadas durante a assembléia dos membros em 1933, ocorrida a bordo do navio Patris, entre o porto de Marselha e Atenas. O documento está disponível em: http://portal.iphan.gov.br/portal/baixaFcdAnexo.do;jsessionid=3CB593CBE0BF9642A1948E4B428EFCD4?id=233. Acesso: 09/08.
[2] Disponível em: http://portal.iphan.gov.br/portal/baixaFcdAnexo.do?id=236 . Acesso em 09/09.
[3] Disponível em: http://portal.iphan.gov.br/portal/baixaFcdAnexo.do?id=246. Acesso em 09/09.
[4] Esta lei teve na França papel significativo no controle das moradias insalubres, com conseqüências sobre as cidades e suas populações.
[5] O decreto nº 5.156, que regulamentou os serviços sanitários na gestão de Oswaldo Cruz.
[6] CPDOC, Arquivo Gustavo Capanema, r59,CGf 1935.02.19, f.0438 e0439.